2025 09 11
Muitas empresas brasileiras e latino-americanas com dívidas em dólares americanos (“USD”) estão encontrando dificuldades para honrar seus compromissos em meio à alta das taxas de juros. A holding de logística brasileira Simpar, por exemplo, enfrenta pressão de investidores à medida que sua estratégia de aquisições alavancadas perde fôlego, derrubando o preço dos títulos diante das preocupações quanto ao pagamento. Enquanto isso, a Braskem, gigante petroquímica do Brasil, está em negociações para vender suas plantas de polipropileno nos EUA — avaliadas em cerca de US$ 1 bilhão — para a Unipar, a fim de reduzir sua dívida, movimento que pode impactar significativamente os detentores de notas em dólares.
Para credores internacionais, o volume de capital disponível para pagamento está encolhendo — e os detentores de notas em USD frequentemente ficam em posição subordinada em relação a credores locais. Isso ocorre em parte porque as notas são, em regra, regidas pela lei de Nova York, exigindo que ações sejam ajuizadas em Nova York e que qualquer sentença seja posteriormente homologada no Brasil ou em outros países da América Latina — um processo que pode levar anos. Além disso, os investidores normalmente não detêm as notas diretamente, o que significa que a execução costuma exigir a coordenação de pelo menos 25% dos detentores para instruir o trustee a agir.
Ainda assim, há medidas que os detentores de notas em USD podem adotar para reforçar sua posição:
Seguir pelo Caminho Rápido em Nova York. O alto custo e os desafios de ação coletiva para ajuizar uma ação em Nova York por meio de um trustee foram reduzidos após uma recente decisão da Suprema Corte de Nova York. A Kobre & Kim, em nome de um grupo ad hoc de obrigacionistas, obteve decisão confirmando que detentores individuais podem demandar emissores diretamente — sem necessidade de formar grandes grupos para instruir o trustee — desde que tenham autorização da câmara de liquidação competente. Isso permite que os detentores executem decisões de forma ágil e se beneficiem das medidas de tutela provisória e definitiva disponíveis sob a lei de Nova York.
Levar a Execução ao Brasil. Embora muitas notas emitidas por empresas brasileiras contenham cláusula de eleição de foro em Nova York, esta costuma ser não exclusiva. Isso pode possibilitar que detentores argumentem perante tribunais brasileiros que as notas ou suas garantias qualificam-se como títulos executivos extrajudiciais estrangeiros. Nesse caso, seria viável ajuizar uma ação de execução de título extrajudicial no Brasil, acelerando a cobrança da dívida.
Alcançar Ativos Operacionais Diretamente. Mesmo que outros credores tenham prioridade estrutural, detentores de notas em USD podem tentar acessar ativos locais de forma mais direta mediante a nomeação de um recebedor judicial sobre o emissor. O recebedor teria poderes para cobrar créditos intercompanhias e assumir controle da estrutura societária no Brasil. Com frequência, os emissores repassam os recursos da emissão para suas controladas locais, gerando créditos intercompanhias. Assim, uma vez obtida a sentença contra o emissor, os detentores poderiam indicar um recebedor para acessar diretamente esses ativos locais por meio das obrigações intercompanhias.
Diante do aumento do endividamento de empresas brasileiras e latino-americanas, existem caminhos para os detentores de notas em USD nivelarem o campo de jogo. Ao considerar estratégias criativas e transnacionais, os investidores podem conquistar espaço na mesa de negociações e maximizar suas chances de recuperação favorável.